0041143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0041143
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Audiência de julgamento, Justificação da falta, Justo impedimento
Sumário
I - A justificação das faltas previstas no artigo 89 do Código de Processo do Trabalho deve, salvo justo impedimento, ser efectuada no início da audiência de julgamento ou antes da abertura da mesma. II - Constitui justo impedimento a prova, feita através de documentos junto aos autos, de que o réu foi internado de urgência e operado no dia 15 de Maio de 2000, e se encontrava na mesma condição no dia 16, dia da audiência.
Texto
N