031401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031401
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Inutilidade superveniente da lide, Acto executado, Utilidade relevante
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036922
Nr Documento: SA119930114031401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96b0a70b50dca583802568fc00397f49
Sumário
I - Da circunstância do acto impugnado ter a sua eficácia limitada a certo período de tempo já passado, não decorre a impossibilidade da sua suspensão. II - A suspensão da eficácia do acto já executado não pode ser proferida se não se verificar utilidade relevante em tal medida, nos termos do artigo 81 da L.P.T.A. (dec.Lei 267/85, de 16/7). III - Incumbe ao requerente da suspensão alegar os factos integradores desse conceito.