020328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020328
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Inutilidade superveniente da lide, Regularização da dívida exequenda, Trânsito em julgado, Isenção de custas
Recorrente: A P Teixeira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST DE 1995/05/23.
Nr Convencional: JSTA00050102
Nr Documento: SA219981014020328
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8726d9c3f7abccfa802568fc0039b545
Sumário
A dispensa de custas, prevista no art. 2 n. 1 al. a) do DL 225/94, de 5/9, não atinge decisões condenatórias transitadas em julgados proferidos em processos de oposição.