0050753 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0050753
ACORDAO
Descritores: Coisa alheia, Coisas incorpóreas, Crime contra o património, Crime de dano, Direito de queixa, Elementos da infracção, Legitimidade para a queixa, Proprietário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015894
Nr Documento: RL199801070050753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5899f4ee564047168025680300051933
Sumário
I - No crime de dano só o proprietário da coisa tem legitimidade para exercer o direito de queixa, estando ferida de ilegitimidade a queixa apresentada pelo mero possuidor, detentor ou fruidor. II - O sinal foto-eléctrico televisivo que é colocado à disposição de alguém na tomada da casa que habita e que aí foi conduzido pelos serviços e material desponibilizados e pertencentes à TV Cabo é, juridicamente, uma coisa móvel (incorpórea) de que aquele é proprietário, por força do contrato de prestação de serviços que celebrou com esta empresa.