0050753 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0050753
ACORDAO
Descritores: Coisa alheia, Coisas incorpóreas, Crime contra o património, Crime de dano, Direito de queixa, Elementos da infracção, Legitimidade para a queixa, Proprietário
Sumário
I - No crime de dano só o proprietário da coisa tem legitimidade para exercer o direito de queixa, estando ferida de ilegitimidade a queixa apresentada pelo mero possuidor, detentor ou fruidor. II - O sinal foto-eléctrico televisivo que é colocado à disposição de alguém na tomada da casa que habita e que aí foi conduzido pelos serviços e material desponibilizados e pertencentes à TV Cabo é, juridicamente, uma coisa móvel (incorpórea) de que aquele é proprietário, por força do contrato de prestação de serviços que celebrou com esta empresa.
Texto
N