085117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 085117
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Danos morais, Juros, Indemnização ao lesado, Anatocismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024706
Nr Documento: SJ199407120851171
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOL3 PÁG363. GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG353.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49de2fd9e7c14a9d802568fc003a86cc
Sumário
I - Se o Juiz tiver aplicado a norma do artigo 566, n. 2 do Código Civil, não pode haver incidência de juros legais desde a citação sobre a indemnização arbitrada, mas somente desde o dia em que a sentença foi proferida. II - Se a reparação arbitrada ao autor pelos danos morais foi actualizada na sentença e abarcava já os prejuízos que visavam reparar aqueles danos, não há fundamento para novos juros. Isto com base na proibição do anatocismo (artigo 560, n. 1 do Código Civil).