010428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010428
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Liquidação adicional, Notificação do acto de liquidação
Recorrente: Silva , Lucinda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00034029
Nr Documento: SA219890712010428
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65d3f0880aa7124d802568fc0038b483
Sumário
I - Os vícios de forma imputados à notificação de liquidação adicional não invalidam esta, uma vez que formalmente lhe é posterior. II - Daí que tais vícios sómente possam afectar a eficácia da própria notificação perante o contribuinte - notificado, v. g. para fins de reclamação ou impugnação judicial.