000535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000535
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Cálculo da pensão, Alta, Incapacidade permanente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015908
Nr Documento: SJ198306210005354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b013bf8c2926b4a3802568fc003a45e8
Sumário
Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho tem por base o salário em vigor, não à data do acidente, mas da alta do sinistrado.