2037/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Custódio Costa
Processo: 2037/2000
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos
Decisão: Parcialmente revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/525031495384d306802569e5003d5eed
Sumário
I - Os créditos com privilégio a que se refere o artº 12º nº1 da LSA são apenas os que estão conexionados com a falta de pagamento de salários, incluindo a indemnização a que se reporta o seu artº 6º al. a) - indemnização por rescisão unilateral do contrato de trabalho com justa causa. II - Sendo os créditos salariais privilegiados, beneficiam do privilégio imobiliário geral, estipulado no artº 12º nº1 b) da Lei 17/86 de 14.6 e como tal conferem ao credor o direito de serem pagos com preferência sobre o beneficiário da hipoteca que incide sobre o prédio do devedor, nos termos do artº 751º do C.Civil.