015060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015060
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Deduções, Divida da herança, Prova documental
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023653
Nr Documento: SA219641216015060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55f4d16a9286cadd802568fc003780ff
Sumário
So são de deduzir as dividas documentalmente compensadas, para efeitos do artigo 48 do Regulamento de 1899, não bastando para o efeito o recibo do pagamento feito pelo herdeiro, depois da abertura da herança, passado por terceiro, empregado do presumivel credor, ainda que invocado em mandato verbal, não comprovado na oportunidade e constituido em termos em data posterior, genericamente.