0151157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0151157
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Arrendamento, Impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033491
Nr Documento: RP200112100151157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15822f4c6f45626680256b7900344f96
Sumário
Para o efeito da verificação de impedimento do direito de denúncia de contrato de arrendamento pelo senhorio, a declaração pelo Centro Nacional de Pensões sobre a incapacidade física do arrendatário não tem efeito constitutivo, pois o que é relevante é o reconhecimento ou não pelo tribunal da invocada situação de incapacidade total para o trabalho, esteja ou não a coberto de qualquer reforma por invalidez absoluta e receba ou não qualquer pensão de reforma a esse título.