020189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020189
ACORDAO
Descritores: Registos e notariado, Emolumentos, Cobrança, Apensação
Decisão: Indeferimento diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046194
Nr Documento: SA219970219020189
Indicações Eventuais: ORDENADA A APENSÃO AO PROC20187.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/291f602961ce198b802568fc00399b2b
Sumário
Justifica-se, face ao disposto no art. 39, ns. 1 e 2, da LPTA, a apensação de dois recursos contenciosos pendentes na 2 Secção do STA em que as partes são as mesmas, a fase processual é a mesma, o processo instrutor tem partes comuns e a decisão depende essencialmente, em um e outro, da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, não ocorrendo qualquer dos obstáculos à apensação (respeitantes à competência e à forma de processo) enumerados no n. 3 do art. 38 da LPTA.