019536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019536
ACORDAO
Descritores: Falta de alegações, Deserção da instancia, Pagamento imediato da multa, Serviços postais urgentes, Justo impedimento
Recorrente: Gonçalves , Antonio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00018756
Nr Documento: SA119860213019536
Data de Entrada: 29/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c020ff4a155ec1e802568fc003744ac
Sumário
I - A falta de alegação do recurso contencioso implica a deserção do recurso, conforme os artigos 292 e 69 do Codigo de Processo Civil, para que remete o artigo 69 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - E irrelevante a apresentação das alegações no 1 dia util apos o termo do prazo, quando o recorrente não pagou nem mostrou querer pagar a multa referida no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. III - Os atrasos nos serviços postais, mesmo de caracter urgente, porque não são normalmente imprevisiveis, não constituem causa de justo impedimento.