018166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018166
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Cruz , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGA DE 1994/01/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041401
Nr Documento: SA219950118018166
Data de Entrada: 04/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fefb06cc14df0cc802568fc00391d33
Sumário
Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, interposto per saltum para o STA, se alega que o pagamento de imposto efectuado para o efeito de obtenção de benefícios da Lei de Amnistia n. 23/91, de 4 de Julho, não foi voluntário e que o não pagamento desse imposto acarretaria a eventual insolvência do contribuinte, e estes factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o Tribunal Tributário de 2 Instância.