9521060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9521060
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Valor, Alçada, Julgamento, Juiz singular, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00017542
Nr Documento: RP199601169521060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1fe80cb8495ed4338025686b0066cc97
Sumário
I - Não sendo legalmente possível a intervenção do tribunal colectivo, por virtude de o valor da acção ser inferior ao da alçada da primeira instância, o julgamento tem de ser feito pelo juiz singular.