079915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 079915
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Falta de fundamentação, Omissão de pronuncia, Administrador de falencias, Terceiro, Documento particular, Força probatoria
Sumário
I - O que a lei considera nulidade e a falta absoluta de motivação; a insuficiencia ou mediocridade da motivação e especie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, mas não produz nulidade. II - Não deve confundir-se "questões" com "razões" ou "argumentos". So as primeiras constituem o tribunal na obrigação de as resolver, sob pena de incorrer em nulidade de omissão de pronuncia. III - O administrador da falencia e terceiro em relação ao falido e aos credores, pelo que não lhe são oponiveis os actos destes. A força probatoria dos documentos particulares so impera "inter partes" e não relativamente a terceiros, contra quem as respectivas declarações valem apenas como elementos de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
Texto
N