I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões não suscitadas na 2 instancia.
II- O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de direito.
III- Se o pedido de condenação se traduz em obrigação conjunta, o tribunal não pode condenar de forma diferente.
IV- Se o pedido não concretizou a quota-parte de cada um dos reus no debito comum, não pode o tribunal faze-lo na decisão condenatoria.