081727 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081727
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Questão nova, Materia de facto, Pedido, Poderes do supremo tribunal de justiça, Condenação em objecto diverso do pedido
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões não suscitadas na 2 instancia. II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de direito. III - Se o pedido de condenação se traduz em obrigação conjunta, o tribunal não pode condenar de forma diferente. IV - Se o pedido não concretizou a quota-parte de cada um dos reus no debito comum, não pode o tribunal faze-lo na decisão condenatoria.
Texto
N