0022532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Machado
Processo: 0022532
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Fracção autónoma, Objecto negocial, Residência permanente, Compropriedade, Acção de divisão de coisa comum, Divisibilidade, Direito de habitação, Colisão de direitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029098
Nr Documento: RL198502140022532
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 1972 VOL3 PAG324.
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29f02468c6a8c44e802568030003b3cd
Sumário
Declarando-se em contrato de compra e venda que a coisa se destina a habitação permanente dos comproprietários, a indivisibilidade da coisa não pode prejudicar este direito de habitação.