I- A formulação de pedidos diferentes é essencial para caracterizar a coligação.
II- Sendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente idênticos nos seus fundamentos, é caso de litisconsórcio e não de coligação. É o que sucede se os usufrutuários de um prédio e os titulares da nua-propriedade intentam acção declarativa visando a condenação dos réus pelos prejuízos que lhes causaram com a invasão do imóvel com abertura de estradas e colocação de pedras e entulho no mesmo, actos estes que afectam o gozo pleno e temporário da coisa que
é inerente ao usufruto e violam o direito de propriedade dos titulares da nua-propriedade que têm direito a não ver a sua propriedade devassada pela actuação de terceiros.