0082444 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0082444
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Julgamento, Tribunal da relação, Processo laboral, Processo ordinário, Processo sumário, Juiz singular, Tribunal colectivo
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015182
Nr Documento: RL199305190082444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/afbe16f7dd62494b8025680300025b36
Sumário
I - As Relações julgam de facto e de direito sendo aplicável aos poderes de cognição o disposto no art. 712 do Código de Processo Civil. II - Não obstante inscreverem-se os preceitos referidos no processo ordinário laboral e civil, o regime neles consignado é igualmente aplicável ao processo sumário independentemente de a matéria de facto ser apreciada pelo tribunal colectivo ou pelo tribunal singular, por, de outra forma, ficarem coartados os poderes de censura que incumbem ao tribunal superior.