I- Por imperativo do n. 4 do artigo 268 da Constituição da República é garantida aos administrados a tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem.
II- Constitui acto administrativo lesivo a deliberação pela qual uma Câmara Municipal opta por determinado terreno para construção de uma escola, assim impedindo o respectivo proprietário de, como pretendia, edificar no local.