0050526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0050526
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Nulidade processual, Terreno, Aglomerado urbano, Cálculo da indemnização
Sumário
I - Não influi no exame ou decisão da causa a falta de notificação para os termos do artigo 63 do Código das Expropriações (DL n.845/76, de 11 de Dezembro). II - São terrenos situados em aglomerado urbano os que possuem, ou deles distem até 50 metros, todas as infra-estruturas urbanísticas de rede de abastecimento domiciliário de água, de drenagem de esgoto e de vias públicas pavimentadas. III - A indemnização deve corresponder ao valor de mercado que o objecto expropriado teria se fosse vendido. IV - No cálculo da avaliação o tribunal deverá tomar em consideração, como elemento de capital importância, o laudo dos peritos que nomeou.
Texto
N