024838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024838
ACORDAO
Descritores: Custas judiciais, Incidente anómalo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE COIMBRA DE 1999/11/15.
Nr Convencional: JSTA00053646
Nr Documento: SA220000405024838
Data de Entrada: 16/02/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e766e783741c167980256966004b8e6d
Sumário
Os incidentes desnecessários ou supérfluos que o art.º 448º do C.P.Civil manda que não sejam tidos em conta na regra geral das custas são os que não são imputáveis à parte ou interveniente que seja o obrigado pelas custas da acção ou do incidente de acordo com a regra geral das custas e não os actos irrelevantemente ou improcedentemente praticados com vista à defesa ou declaração do direito que estes visam obter na acção ou no incidente.