0339253 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0339253
ACORDAO
Descritores: Falsificação de impresso de bilhete de identidade, Falsas declarações, Falsificação praticada por funcionário público
Sumário
I - Comete o crime de falsificação, p. e p. pelo art. 233 n. 2, do CP (versão originária), a agente que, dolosamente, ao pretender obter o seu bilhete de identidade, declara perante o funcionário do Registo Civil, falsamente, ser solteiro, sendo divorciado, induzindo aquele em erro ao fazer constar aquele facto no impresso próprio. II - A falsidade em causa, conhecida no direito alemão por "falsa documentação indirecta", visa sancionar quem a origina, não sendo o funcionário agente do crime, só impropriamente, o preceito se enquadrando na epígrafe "falsificação praticada por funcionário". III - A Lei n. 15/94, de 11/5, no seu art. 1 alínea H), não amnistiou o ilícito referido em I.
Texto
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