013081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013081
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Caducidade de liquidação, Prescrição do procedimento, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033597
Nr Documento: SA219911204013081
Data de Entrada: 31/10/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEÍCULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adb8a9fec28e5b6d802568fc0038a17a
Sumário
Se o procedimento judicial se extinguir por prescrição o processo deverá prosseguir para cobrança do imposto. Em relação ao imposto sobre veículos não prescreve a lei qualquer prazo para a sua liquidação, liquidação aliás não existente no processo de transgressão, apenas havendo que conceber prazos de prescrição.