0050156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0050156
ACORDAO
Descritores: Citação postal, Pessoa colectiva, Sociedade comercial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009724
Nr Documento: RL199301210050156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18d4a5f223afa59b802568030001750e
Sumário
I - A citação das pessoas colectivas e das sociedades poderá fazer-se por carta registada com A.R., que terá o valor de citação pessoal. O aviso deverá ser assinado de harmonia com os regulamentos postais. A citação considera-se feita no dia em que se mostrar assinado o A.R. A citação por via postal tem-se como efectuada na própria pessoa do citando. II - Não tendo a carta sido devolvida, não tendo havido reclamação ou sido exigida responsabilidade aos Correios não pode impugnar-se o efeito legalmente previsto: da citação na própria pessoa do citando, ter sido concretizada.