I- Não tem que ver com o contencioso administrativo o art. 9 da Lei 16/86 de 11-6, face ao disposto no art. 48 da
LPTA e 11-4 do Estatuto Disciplinar. Cumprida ja a pena disciplinar quando sobrevem a amnistia da infracção cometida, aquele art. 48 impõe o prosseguimento do recurso contencioso, não podendo julgar-se extinta a instancia.
II- O presidente da comissão instaladora de um estabelecimento de ensino superior politecnico (D.L.
513- L1/79 de 27-12) tem competencia para aplicar uma pena de suspensão a um funcionario administrativo, sem necessidade de intervir a comissão.
III- Um 3 oficial do quadro administrativo dessa escola não podia recusar-se a trabalhar num serviço de apoio aos docentes criado pela comissão instaladora.