023222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 023222
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Funcionario administrativo, Terceiro oficial, Amnistia, Estabelecimento de ensino, Ensino politecnico, Comissão instaladora, Presidente da comissão instaladora, Competencia disciplinar, Prosseguimento do recurso
Sumário
I - Não tem que ver com o contencioso administrativo o art. 9 da Lei 16/86 de 11-6, face ao disposto no art. 48 da LPTA e 11-4 do Estatuto Disciplinar. Cumprida ja a pena disciplinar quando sobrevem a amnistia da infracção cometida, aquele art. 48 impõe o prosseguimento do recurso contencioso, não podendo julgar-se extinta a instancia. II - O presidente da comissão instaladora de um estabelecimento de ensino superior politecnico (D.L. 513-L1/79 de 27-12) tem competencia para aplicar uma pena de suspensão a um funcionario administrativo, sem necessidade de intervir a comissão. III - Um 3 oficial do quadro administrativo dessa escola não podia recusar-se a trabalhar num serviço de apoio aos docentes criado pela comissão instaladora.