9851121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851121
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Posse, Perturbação, Taxa de justiça, Recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024637
Nr Documento: RP199812099851121
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/154d3a1dc06a36798025686b00672027
Sumário
I - No caso de violação da posse, sem violência, pode aplicar-se a providência cautelar comum. II - O " justo receio " de ameaça de um direito, como requisito de providência cautelar, exige a prova de um conjunto de circustâncias que indicie e convença que, a verificarem-se, será posto em causa um direito, que fica assim em perigo. III - O artigo 18 n.2 do Código das Custas Judiciais tem de interpretar-se de molde a incluir na sua previsão os procedimentos cautelares, sendo a taxa de justiça, devida em caso de recurso, reduzida a metade.