029026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029026
ACORDAO
Descritores: Instituto superior de engenharia de lisboa, Concurso de provimento, Graduação em concurso de provimento, Júri, Homologação, Acto material
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037239
Nr Documento: SA119930624029026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbb90992d504a4c8802568fc0038e660
Sumário
I - É acto definitivo, sujeito imediatamente a recurso contencioso, a deliberação de júri constituído nos termos e para os efeitos do n. 4 do art. 14 do Decreto-Lei n. 389/88, de 25 de Outubro, que classificou e ordenou, após avaliação curricular, docentes do quadro transitório dos Institutos Superiores de Coimbra, Lisboa e Porto. II - A homologação ministerial dessa deliberação, não prevista na Lei e lesiva das autonomias científica e administrativa dos Institutos, é simples acto material, sem relevância jurídica, sendo ilegal o recurso contencioso dela interposto.