97B422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 97B422
ACORDAO
Descritores: Contrato de consórcio, Resolução do contrato, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032970
Nr Documento: SJ199710230004222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/320ffe4e05981107802568fc003b5a52
Sumário
I - No contrato de consórcio, sendo dois apenas os membros do consórcio, a resolução do contrato, havendo elementos para ela, não carece de ser feita por escrito antes podendo ser oralmente produzindo a declaração efeitos logo que chega ao conhecimento da outra parte. II - Não tendo a Relação dado como provados no acórdão factos que o estão na realidade e que importam que a decisão seja proferida em sentido contrário àquele em que o foi, devem os autos baixar àquele tribunal para decidir de novo em conformidade com esses novos factos.