9651244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9651244
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Fim contratual, Alteração do fim contratual, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019911
Nr Documento: RP199703179651244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/decb5d147553a17d8025686b0066ed4a
Sumário
I - A utilização do prédio arrendado para actividade não compreendida, literalmente, no contrato de arrendamento, não implica a sua aplicação a fim diverso se essa utilização secundária se inclui, de forma implícita, no contrato. II - A circunstância de se guardarem mercadorias em prédio destinado a habitação, sem se apurar o tipo de mercadorias, respectivas quantidades e tempo de permanência, não integra facto ilícito que possa fundamentar a resolução do contrato de arrendamento.