019474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019474
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Iva, Importação, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Direitos aduaneiros, Desembaraço alfandegário, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marco Iberica Distribucion de Ediciones Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047440
Nr Documento: SA219970625019474
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6c2dc2db64211e2802568fc003990d8
Sumário
I - Para efeitos do disposto no art. 68, n. 1, do ETAF, entende-se por receitas tributárias aduaneiras todas as receitas liquidadas e cobradas pelas alfândegas e não apenas as receitas materialmente aduaneiras (direitos aduaneiros, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas). II - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) liquidado e cobrado pelas alfândegas no acto do desembaraço aduaneiro (em 1992) era uma receita tributária aduaneira. III - São competentes para conhecer desses actos de liquidação os tribunais fiscais aduaneiros e não os tribunais tributários.