019474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019474
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Iva, Importação, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Direitos aduaneiros, Desembaraço alfandegário, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Sumário
I - Para efeitos do disposto no art. 68, n. 1, do ETAF, entende-se por receitas tributárias aduaneiras todas as receitas liquidadas e cobradas pelas alfândegas e não apenas as receitas materialmente aduaneiras (direitos aduaneiros, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas). II - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) liquidado e cobrado pelas alfândegas no acto do desembaraço aduaneiro (em 1992) era uma receita tributária aduaneira. III - São competentes para conhecer desses actos de liquidação os tribunais fiscais aduaneiros e não os tribunais tributários.