0151747 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0151747
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Resolução do contrato, Restituição do sinal em dobro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031780
Nr Documento: RP200201210151747
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ead10f8968b620c180256b9000305a9d
Sumário
Tendo-se fixado no contrato-promessa o prazo para a realização da escritura, prazo que não foi observado pelo promitente vendedor de imóvel, tem de entender-se que é justificada a perda do interesse do promitente comprador e considera-se não cumprida a obrigação por parte do devedor, o que dá lugar à resolução do contrato e à restituição, em dobro do sinal, nos termos do artigo 442 n.2 do Código Civil.