087153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 087153
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Suspensão da instância, Garantia bancária, Excussão dos bens do devedor
Sumário
I - A caução a que se reporta o artigo 818 do C.P.C. destina-se a viabilizar a suspensão de uma execução, perante embargos de executado. II - Mas isto é assim porque o credor poderá vir a pagar-se por força da caução, se os embargos improcederem. III - Contudo, se o caucionante for um terceiro e a situação for abrangível pelo n. 1 do artigo 623 do CCIV., poderá ressalvar o benefício da excussão. IV - Neste caso, o exequente não poderá fazer-se pagar pelo valor da caução, sem prévio respeito por esse benefício.
Texto
N