0040216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0040216
ACORDAO
Descritores: Subida de recurso, Agravo, Despejo provisório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009486
Nr Documento: RL199202060040216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e3bbdfb61e8e05f8025680300016952
Sumário
I - O recurso interposto da decisão que decreta o despejo provisório é de agravo e não de apelação, porque essa decisão não se pronuncia sobre o fundo ou mérito da causa, nem sobre qualquer "excepção peremptória, que não seja o caso julgado" (artigo 691 , 1 e 2 do Código Processo Civil). II - E tal recurso deverá subir em separado, porque tratando-se de decisão em que o efeito do recurso é suspensivo, nada justificaria que, por via dele, se acabassem por suspender no seu andamento os autos onde foi proferido, devido à sua remessa para a Relação.