012035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012035
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação, Suspensão de eficácia
Recorrente: Martins , Francisco
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035436
Nr Documento: SA219900110012035
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a1e93c71e0ae37802568fc0038d77a
Sumário
Porque o recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se acha entre os meios comuns, ou melhor, entre os meios processuais comuns a que alude o n. 1 do artigo 130 da Lei de Processo, não pode decretar-se a suspensão de eficácia do respectivo acto ou sequer declarar o efeito suspensivo do recurso.