I- Operando-se uma tradição de valores do patrimonio de uma pessoa para o de outra, sem qualquer especie de compensação ou contrapartida economica ou fiduciaria por parte de quem os receber, verifica-se, perante o direito tributario, uma doação passivel de imposto, qualquer que seja o meio ou acto juridico atraves do qual essa tradição se efectue.
II- Provando-se, porem, que a transferencia de creditos da conta de um socio para as contas de outros representa pagamento de importancias em divida a estes socios, não ha lugar a tributação em imposto sobre as sucessões e doações.