IRelatório:
AA requereu inventário para partilha dos bens deixados por óbito de BB, falecido em ../../1996, e de CC, falecida a ../../2019, indicando como interessados, além dele, DD, casada com EE, no regime de comunhão geral de bens, este falecido, deixando a suceder-lhe, além do cônjuge, os filhos FF e GG; HH, este falecido em 2011, deixando a suceder-lhe o cônjuge sobrevivo, II e as filhas, JJ, KK e LL.
Apresentada relação de bens dela reclamaram os interessados JJ, KK e LL, sustentando o seguinte:
- -a verba nº 6 deve ser excluída e, em sua substituição deverão ser relacionados os prédios rústicos correspondentes aos artigos ...08º e ...10º sitos no Lugar ..., ...,
- -a verba n.º 7 deve ser rectificada porque foi o filho HH que construiu a habitação (as benfeitorias), devendo tal passivo passar a constar: “Deve a herança às interessadas JJ, KK e LL, de benfeitorias realizadas por HH nos prédios rústicos ...08 e parte de ...10, que consistem numa casa de habitação de cave ampla e r/c com 4 assoalhadas, inscrita na matriz predial urbana com o artigo ...15 da União de Freguesias ..., ... (anterior artigo ...24 da freguesia ...), com o valor patrimonial de € 60.219,95;
- -um dos filhos da cabeça de casal construiu uma habitação no terreno correspondente ao artigo rústico ...83 (verba n.º 2 da relação de bens), pelo que, tais benfeitorias construídas por FF deverão ser relacionadas no passivo.
- -falta relacionar 1 relógio de pulso em ouro que se encontra na posse do interessado requerente, 2 cordões em ouro, 2 brincos (meias libras) em ouro, 2 relógios de pulso, 2 anéis de ouro um com a bandeira de Portugal e outro com a bandeira do Brasil.
Também o interessado AA reclamou da relação de bens, sustentando que falta relacionar 1 veículo motorizado de duas rodas, cuja matrícula desconhece, 1 relógio de parede antigo e objectos em ouro.
A cabeça de casal respondeu o seguinte:
- -O veículo motorizado encontra-se na posse das herdeiras de HH, desconhecendo os dados do veículo;
- -Por escritura de doação lavrada no ... Cartório Notarial ..., em 30 de Outubro de 1980, foram doados aos inventariados dois prédios rústicos inscritos nas matrizes sob os artigos ...08 e ...10, nos quais foi implantada uma benfeitoria inscrita na matriz sob o artº ...15 da União de Freguesias ..., ..., autorizada pelos inventariados e construída por expensas de HH;
- -Tais prédios rústicos estão registados na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os nºs ...23 e ...24 em nome de MM;
- -Existe 1 cordão em ouro grande, mas desconhece a existência de dois anéis em ouro com as bandeiras de Portugal e do Brasil.
Produzida a prova foi produzida decisão julgando o incidente parcialmente procedente e ordenando: a eliminação da verba nº 6 do activo; que a verba n.º 7 seja relacionada da seguinte forma: «Deve a herança às interessadas JJ, KK e LL, as benfeitorias realizadas pelo filho dos inventariados HH, já falecido, a suas expensas, e com autorização dos inventariados, constituídas por casa de habitação ... actualmente inscrita na matriz predial urbana com o artigo ...15 da União de Freguesias ..., ...... com o valor patrimonial de €60.219,95”; o aditamento à relação dos bens referidos nos pontos 3) e 4) dos factos provados.
Do assim decidido, a cabeça de casal interpôs recurso de apelação, terminando as respectivas alegações com as seguintes conclusões:
- I.Nos autos em apreço, procede-se a inventário cumulativo por óbito dos inventariados BB (1º inventariado) e CC (2ª inventariada).
II. Os inventariados eram casados sob o regime da comunhão geral de bens.
III. Os inventariados tiveram três filhos comuns de ambos: a DD (aqui recorrente), o AA e o HH.
IVO filho dos inventariados, HH, faleceu em 2011, tendo como herdeiros, além da viúva, três filhas.
- V.A recorrente, enquanto cabeça-de-casal, apresentou a relação de bens (requerimento ref.ª 10604717), composta por sete verbas, das quais:
- -Do activo: (...) Verba nº 6: Urbano, composto por casa de cave e rés-do-chão destinada à habitação, sita na Rua ..., Lugar ..., ..., da União de Freguesias ..., ..., concelho ..., inscrita na matriz sob o artigo ...15, não descrito na Conservatória do Registo Predial, com valor patrimonial de €60.219,95 (sessenta mil duzentos e dezanove euros e noventa e cinco cêntimos);
- -Passivo: Verba nº 7: Dívida à herança de HH pela benfeitoria edificada e devidamente identificada na verba nº 6, no valor de € 17.000,00 (dezassete mil euros).
VI. Em 30 de Outubro de 1980, foram doados aos inventariados dois prédios rústicos, sitos no Lugar ..., omissos nos registos, mas descritos na matriz sob os artigos ...08 e ...10.
VII. Quanto ao artigo do prédio rústico ...10, este encontra-se desactivado na matriz e deu origem ao artigo ...70, com origem em parte deste ...10 e em parte do artigo ...08, sendo que, actualmente, se encontra inscrito na matriz predial sob o artigo ...15.
VIII. Em 29 de Março de 1986, os inventariados autorizaram o seu filho HH a construir um prédio para sua habitação, na propriedade sita no lugar de ... freguesia ....
- IX.Em função disso, o filho construi, por expensas próprias, benfeitorias em parte nos prédios rústicos na matriz sob o artigo ...08 e parte de ...10.
- X.Motivo pelo qual, o prédio rústico que estava inicialmente em nome da 2ª inventariada, foi participado e inscrito o prédio urbano a favor da herança de HH, e as Finanças averbaram a construção em nome dessa herança, correspondente ao artigo matricial ...15.
XI. Na Conservatória do Registo Predial o artigo urbano ...15 não se encontra descrito.
XII. Assim, temos que foram doados os dois prédios rústicos (artigos ...08 e ...10) aos inventariados, pertencente à herança, onde foram implementadas em parte deles, benfeitorias relativas à edificação construída por HH, como os próprios herdeiros o reconhecem.
XIII. Benfeitorias essas que não podem ser levantadas, sem detrimento, e feitas por quem não possuía a propriedade dos prédios ou que deles não exercia qualquer direito real.
XIV. O douto tribunal no despacho que aqui se recorre, decidiu eliminar a verba nº 6 (artigo matricial ...15), incluída no activo da herança e que corresponde ao imóvel pertencente a herança somado com a benfeitoria edificada pelo falecido filho HH.
XV. E, simultaneamente, decidiu dar nova redacção à verba nº 7 como passivo, fazendo constar que a herança deve aos herdeiros do falecido HH o valor das benfeitorias.
XVI. Com a decisão, a herança deixou de ter qualquer imóvel e passou exclusivamente a devedora das benfeitorias.
XVII. Ora, só faz sentido a herança ser devedora das benfeitorias se for dona do imóvel.
XVIII. Devendo as benfeitorias ser relacionadas como passivo da herança e o imóvel com as benfeitorias relacionado como activo da herança, ou seja, deverá ser relacionado como activo o prédio inscrito com o artigo ...15 como pertencente à herança e, simultaneamente, a herança devedora das benfeitorias que nele foram implementadas.
XIX. Doutra forma estaríamos a assistir a um enriquecimento ilícito e sem causa por parte dos herdeiros do filho HH e à violação do disposto no artigo 1098º, nº 6 e 7 do CPC.
XX. Concluindo que se considere incluir no activo da herança, o valor das benfeitorias somados ao valor do prédio rústico em que foram incorporadas, pois não fazia sentido considerar como passivo as benfeitorias e, ao mesmo tempo, partir do pressuposto de que elas não existiam no activo da herança
Nestes termos e nos de direito deve ser concedido provimento ao presente recurso, e em consequência: a) se revogará o douto despacho recorrido (ref.ª 130543216), na parte da decisão que decidiu excluir a verba nº 6; b) a substituição da verba nº 6 pela sua inclusão, porquanto a benfeitoria que foi implantada no imóvel e o valor do terreno deve ser relacionado como activo da herança e, simultaneamente, deverá a herança ser devedora a quem construiu as benfeitorias, do valor das mesmas, como já decidido .
Recorreu igualmente o interessado FF, oferecendo nas alegações de recurso as seguintes conclusões:
- I.Vem o presente recurso interposto sobre a decisão proferida pelo tribunal a quo, a qual julgou parcialmente procedente as reclamações à relação de bens apresentadas e, em consequência: a) ordenou a eliminação da verba nº 6 do activo; e b) a contrario, não admitiu a existência de benfeitorias existentes na verba 2 (artigo rústico ...83), as quais foram edificadas pelo aqui recorrente.
II. A 10.12.2020, as interessadas JJ, KK e LL, apresentaram reclamação à relação de bens, designadamente no que respeita à verba nº 6 da relação de bens, onde pugnam pela sua exclusão e, em substituição, a relacionação dos artigos rústicos ...08 e ...10, sitos no Lugar ..., ....
III. Pugnam ainda pela substituição da verba 7 do passivo nos seguintes termos: “Deve a herança às interessadas JJ, KK e LL, de benfeitorias realizadas por HH nos prédios ...08 e parte de ...10, que consistem numa casa de habitação de cave ampla e rés-do-chão com 4 assoalhadas, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15 (antigo artigo ...24 urbano da extinta freguesia ...)”.
- IV.Explicando e justificando tais interessadas que o seu pai, HH, filho já falecido dos inventariados, construiu em tais prédios rústicos (propriedade da herança), uma casa de habitação, a qual se encontra actualmente inscrita na matriz predial urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15.
- V.Factos que aliás resultam de forma clara e inequívoca dos factos 1. e 2. dos factos dados como provados da douta decisão proferida.
VI. Ora, atentos os factos (1 e 2) dados como provados, bem como todo o suporte documental existente nos autos no que concerne a tais artigos rústicos (designadamente a certidão matricial junta com a relação de bens), dúvidas não existem de que o prédio actualmente inscrito na matriz urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15, tem proveniência no artigo rústicos ...08 e ...10, artigos estes (solo) onde o pai das interessadas construiu a sua casa de habitação (que corresponde às benfeitorias/direito de crédito que as interessadas reclamam).
VII. Pertencendo o solo do referido prédio aos inventariados, todas as construções aí edificadas, sem prejuízo do direito de crédito das benfeitorias, ficam a fazer parte integrante do solo e, como tal, o prédio da herança, que eram terrenos rústicos, passou a contemplar, para além do solo, todas as construções aí existentes o que forçosamente implica que deixe de existir um prédio rústico para que passe a existir um prédio urbano.
VIII. Que foi exactamente o que aconteceu nos presentes autos: os artigos rústicos ...08 e ...10, por força das benfeitorias neles implantadas, deram lugar ao artigo urbano ...15.
- IX.Ora, com a decisão de que agora se recorre, a herança perdeu o seu prédio (uma vez que foi ordenada a eliminação da verba nº 6), mas atribuiu às interessadas JJ, KK e LL um direito de crédito referente às benfeitorias implantadas num prédio que deixou de fazer parte da relação de bens, verificando-se assim uma clara contradição com os factos dados como provados, que se não for reparada, causará um sério prejuízo à herança e aos seus herdeiros pois não pode a herança dever benfeitorias que foram implantadas em prédios que não lhe pertencem.
- X.Além disso, da reclamação à relação de bens apresentada pelas interessadas JJ, KK e LL, em 10.12.2020, consta no seu artigo 10º o seguinte: Mais, também é do conhecimento das interessadas que um dos filhos da cabeça de casal construiu uma habitação no terreno correspondente ao artigo rústico ...83 – verba nº 2 da relação de bens – desconhecendo, contudo, qual o valor e descrição de tais benfeitorias. Pelo que também deverão ser relacionadas no passivo tais benfeitorias construídas por FF.
XI. Notificada a cabeça de casal de tal reclamação e do seu teor, nada referiu relativamente a tais benfeitorias, nem as impugnou (resposta de 14.01.2021), o mesmo tendo ocorrido relativamente ao interessado AA (resposta de 07.01.2024).
XII. Mais nenhum dos interessados impugnou a existência de tais benfeitorias.
XIII. Ou seja, a reclamação à relação de bens foi apresentada pelas interessadas JJ, KK e LL, as quais admitiram que o aqui recorrente implantou benfeitorias no artigo rústico ...83 e pugnaram pela sua relacionação, a qual não foi objecto de impugnação por nenhum dos interessados pelo que, não se compreende por que razão o Tribunal a quo dá como não provado (no seu ponto 1 dos factos dados como não provados) que o aqui recorrente edificou uma casa de habitação na verba nº2 da relação de bens.
XIV. No que respeita à motivação para assim decidir, o Tribunal a quo refere que assim decidiu porque não foi apresentada prova testemunhal ou documental para a considerar como provada.
XV. Ora, no que a esta matéria concerne e respeita, e salvo o devido respeito, que é muito, nenhuma prova teria que ser apresentada a partir do momento em que tal matéria não se encontra controvertida.
XVI. Isto porque, ninguém impugnou a mesma, o que implica, forçosamente, que seja dada como provada como efeito cominatório.
XVII. Por todo o exposto, entendemos que a douta decisão padece de erro na apreciação da matéria de facto relativamente à prova produzida nos autos e erro na subsunção jurídica dos factos.
XVIII. Violando assim o disposto no artigo 607.º, nº 4 do CPC e o artigo 208.º, nº 1, da CRP.
Nestes termos e nos melhores de direito deverá a decisão recorrida ser revogada e substituída por outra que contemple as conclusões supra elencadas.
Recorreu ainda o interessado AA, cujas alegações de recurso encerram com as seguintes conclusões:
1º- O presente recurso versa sobre a decisão proferida pelo tribunal a quo, que julgou parcialmente procedente o incidente de reclamação da relação de bens, na parte em que ordenou a eliminação da verba 6 do activo da referida relação de bens.
2º- Pela matéria dada como provada, nomeadamente nos pontos 1 e 2, deveria o tribunal “a quo” ter decidido quanto ao ponto 1 da decisão de forma diferente, ou seja, deveria ter mantido a verba 6 da relação de bens, resultado daqui assim uma clara contradição entre os factos provados e a decisão proferida.
3º- (...) 4º- No presente incidente de reclamação da relação de bens, cuja decisão se recorre, as interessadas JJ, KK e LL por requerimento apresentado em 10/12/20202 (requerimento com referência 37413459), apresentaram reclamação à relação de bens apresentada pela cabeça de casal (relação de bens apresentada em 06/10/2020, requerimento 36702060), nomeadamente quanto à verba número 6, peticionando que a mesma deve ser excluída e em sua substituição deveria ser relacionado os prédios rústicos corresponde aos artigos ...08 e ...10, sitos no Lugar ..., ....
5º- Reclamam ainda da verba 7, no sentido da mesma ser rectificada de forma a que tal passivo passe a constar a seguinte redacção: “Deve a herança às interessadas JJ, KK e LL, de benfeitorias realizadas por HH nos prédios ...08 e parte de ...10, que consistem numa casa de habitação de cave ampla e rés- do-chão com 4 assoalhadas, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15 (antigo artigo ...24 urbano da extinta freguesia ...)”
6º- Da relação de bens apresentada pela cabeça de casal em 06-10-2020 (req. com referência 36702060) e sobre a qual incidiu a reclamação acima referida, consta como verba 6 o seguinte; Bens imóveis Verba 6 “ Urbano, composto por casa de cave e rés do chão, destinada a habitação , sita na Rua ..., Lugar ..., ..., União freguesias ..., ..., concelho ..., inscrita na matriz sob o artigo ...15, não descrito na conservatória registo predial com valor patrimonial de €60219,95( sessenta mil duzentos e dezanove euros e noventa e cinco cêntimos ) “
7º- As interessadas JJ, KK e LL são netas dos inventariado e filhas de HH, sendo este HH filho já falecido dos inventariados, motivo pelo qual as referidas interessadas ocupam a posição de herdeiras por direito de representação quanto à inventariada CC e direito de transmissão quanto ao inventariado BB, apresentaram nessa qualidade a referida reclamação, solicitando a eliminação da referida verba 6 e que em sua substituição fossem relacionados os imoveis rústicos , inscritos na matriz sob os artigos ...08 e ...10, da referida freguesia ..., conforme consta da referida reclamação.
8º- Para tal alegam, no artigo 7 da reclamação, que o pai das interessadas, HH, filho já falecido dos inventariados, construiu uma habitação no terreno propriedade dos inventariados, enquanto estes eram vivos e com autorização destes, que consiste numa casa de habitação de cave ampla e rés-do-chão com 4 assoalhadas, actualmente inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15 (antigo artigo ...24 urbano da extinta freguesia ...).
9º- E que tais benfeitorias foram realizadas por HH nos prédios rústicos inscritos na matriz artigos ...08 e parte do ...10, sitos no Lugar ..., da extinta freguesia ....
10º- Também reclamam e peticionam que deverá constar do passivo, que as heranças de BB e CC devem às interessadas JJ, KK e LL, o valor das benfeitorias realizadas nos referidos prédios rústicos ...08 e parte do ...10, que consiste numa casa de habitação de cave ampla e r/c com 4 assoalhadas, inscrita na matriz predial urbana da união de freguesias ..., ... sob o artigo ...15.
11º- Notificada de tal reclamação, por requerimento datado de 14/01/2021, com referência 37714083 , veio a cabeça de casal admitir que , por escritura de doação lavrada no ... Cartório Notarial ..., em 30 de Outubro de 1980, foi doado aos inventariados BB e CC dois prédios rústicos, sitos no Lugar ..., da freguesia ..., concelho ..., inscritos nas matrizes sob os art.º ...08 e ...10, nos quais foi implantada uma benfeitoria inscrita na matriz sob o artº ...15 da União de Freguesias ..., ..., autorizada pelos inventariados e construída por expensas de HH.
12º- (...) 13º- Ora, tendo em conta os factos dados como provados no ponto 1 e 2, dúvidas não há que o prédio actualmente inscrito na matriz urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15 (anterior artigo urbano ...24 da extinta freguesia ...), relacionado na referida verba 6 , participado à matriz urbana em 1996, tem proveniência no artigo rústicos ...08 e ...10 (parte), conforme consta do facto provado em 2º da douta sentença.
14º- O referido artigo urbano ...15, relacionado na relação de bens, corresponde hoje a uma casa de habitação de cave e rés-do-chão, precisamente porque no solo do mesmo, que era rústico e que correspondia aos artigos rústicos ...08 e ...10 (parte), foram, com autorização dos seus proprietários, os aqui inventariados, efectuadas benfeitorias / construção da habitação propriamente dita, pelo filho dos inventariados, HH, entretanto falecido, pai das interessadas JJ, KK e LL.
15º- O direito de crédito referente às benfeitorias referidas no ponto 2 da decisão que se recorre (verba 7 ) , é precisamente o direito das interessadas JJ, KK e LL, filhas do falecido HH, por este ter construído, com autorização dos inventariados, uma habitação em solo propriedade dos inventariados à data da construção, que corresponde a parte dos artigos rústicos ...08 e ...10, conforme consta do ponto 2 da decisão que se recorre o seguinte“ “Deve a herança às interessadas JJ, KK e LL, de benfeitorias realizadas por HH nos prédios ...08 e parte de ...10, que consistem numa casa de habitação de cave ampla e rés-do-chão com 4 assoalhadas, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias ..., ... sob o artigo ...15 (inicialmente artigo ...10 desactivado, que deu origem ao artº ...70 – origem em parte do artº ...10 e em parte do artigo ...08- após artigo ...70º que foi desactivado e deu origem ao artigo ...24, actualmente artº ...15), com o valor patrimonial de € 60.219,25”.
16º- Pertencendo o solo do referido prédio aos inventariados, todas as construções aí edificadas, sem prejuízo do direito de crédito das benfeitorias, ficam a fazer parte integrante do solo / terreno e, como tal, o prédio da herança, que eram terrenos rústicos, passou a contemplar, para além do solo, todas as construções aí existentes e que, actualmente, fruto dessas construções, deixou de ser um prédio rústico e passou a ser um prédio urbano, destinado a habitação.
17º- Por força da referida construção, implantada em parte do artigo ...08 e ...10, rústicos, foi fiscalmente atribuído um artigo urbano, consequente alteração fiscal do tipo de prédio, que passou de prédios rústicos para prédio urbano, actual ...15, inicialmente artigo ...10 desactivado, que deu origem ao artigo ...70 – origem em parte do artigo ...10 e ...08, após o artigo ...70 foi desactivado e deu origem ao artigo urbano ...24, actualmente ...15”
18º-Até porque, quer da relação de bens, quer da própria reclamação, quer dos factos provados, ficou demonstrado que este artigo urbano (3175) é o resultado das referidas construções, que não tem autonomia em relação ao solo e tem proveniência nos artigos rústico ...08 e ...10 (parte), propriedade dos inventariados.
19º- Ao não considerar que tal artigo urbano ...15, que resultou da transformação de prédios rústicos pertença da herança em prédio urbano, fruto da construção levada a cabo pelo pai das interessadas JJ, KK e LL, em tais prédios rústicos é propriedade dos inventariados e que, consequentemente, faz parte da herança, também o Tribunal a quo teria que decidir pela inexistência de qualquer passivo da herança a favor das interessadas JJ, KK e LL, referente às construções aí edificadas.
20º- Ao decidir pela eliminação da verba nº 6, o Tribunal a quo, fez uma errada aplicação dos factos provados ao direito.
21º- Existindo, assim, uma clara contradição entre os factos dados como provados, nos pontos 1 e 2 da douta decisão, e a decisão que mandou excluir da relação de bens a verba 6.
22º- O tribunal “a quo” ao ter decidido como decidiu, fez uma errada subsunção dos factos às normas jurídicas, violando o disposto no artigo 216º e 1273º á contrario do CC.
23º- A douta sentença que se recorre é nula, nos termos do disposto no artigo 615 nº 1 als b) e c) do CPC, uma vez que dos factos provados e fundamentos invocados estão em oposição com a decisão de eliminar a verba 6 da relação de bens.
Termos que, nos melhores de direito, deve ser julgado procedente o presente recurso e, em consequência, ser alterada a decisão proferida pelo tribunal quo, na parte que mandou eliminar a verba 6 da relação de bens, substituindo por outra que ordene o relacionamento do imóvel dos inventariados onde se integram as benfeitorias, que actualmente se encontra inscrito na matriz sob artigo urbano ...15 e teve proveniência nos artigos – Rústicos (parte) - ...08 e ...10 da extinta freguesia ....
Não foi apresentada resposta a estas alegações.
Após os vistos legais, cumpre decidir.
II. Questões a decidir:
As conclusões das alegações de recurso demandam desta Relação que decida:
- a)como devem ser relacionados os prédios rústicos que pertenciam aos inventariados e a benfeitoria constituída pela casa de habitação que um dos respectivos filhos, com autorização daqueles, construiu em parte desses prédios rústicos;
- b)se a falta de resposta da cabeça de casal à reclamação de bens de um dos interessados tem efeito cominatório e a reclamação deve, só por isso, ser atendida.