9520413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520413
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Sinais de trânsito, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015863
Nr Documento: RP199512199520413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7600be3f5e86ca6b8025686b0066c847
Sumário
I - O sinal de sentido obrigatório é de prescrição absoluta, mas só no local do entroncamento em que está implantado. II - É intolerável distorção da verdade conhecida, inadmissível numa Companhia de Seguros e revelador de acentuada má fé, a insistência, em sede de recurso, na alegação da proibição de mudança de direcção para outra via que não naquela onde o sinal se encontra implantado, acompanhada da junção de um croquis onde aparecem, sublinhados a vermelho, sinais horizontais de traçado contínuo, que a Ré sabe terem sido colocados em data posterior à do acidente.