9631213 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9631213
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Capitalização de juros, Prazo, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020584
Nr Documento: RP199702069631213
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f3da0f7ae7affd88025686b0066ebe8
Sumário
I - Não é aplicável à dívida de juros a regra do artigo 781 do Código Civil que declara vencidas todas as prestações da obrigação principal quando uma delas não é realizada. II - É de 20 anos o prazo da prescrição dos juros convencionais capitalizados.