Descritores:Prova por inspecção, Inspecção judicial, Acto inútil
Sumário
A realização da inspecção judicial, sugerida em audiência de julgamento, redunda num acto inútil e, como tal, proibido por lei, quando o tribunal coelctivo já adquiriu a firme convicção dos factos que com ela se pretenderia demonstrar.
Texto
N
99A717
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
A realização da inspecção judicial, sugerida em audiência de julgamento, redunda num acto inútil e, como tal, proibido por lei, quando o tribunal coelctivo já adquiriu a firme convicção dos factos que com ela se pretenderia demonstrar.