019412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019412
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Recurso per saltum, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Arrendamento
Recorrente: Armazens Tete Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00046877
Nr Documento: SA219970430019412
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/483b52a1dc324f3d802568fc0039bfe9
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, o STA apenas conhece de matéria de direito (art. 21 n. 4 do ETAF). II - Só ocorre a nulidade prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC quando a falta de fundamentação fôr absoluta e não apenas deficiente, errada ou incompleta. III - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia se a questão não foi expressamente colocada nas alegações de recurso. IV - São diferentes os conceitos de arrendamento para o direito civil e para o direito fiscal, abrangendo este realidades que não integram aquele.