024302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024302
ACORDAO
Descritores: Técnico paramédico da armada, Abono de especialidade, Baixa do serviço
Sumário
O regime de abonos previsto no artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei n. 732/76, de 15 de Outubro, não é aplicável aos indivíduos, habilitados com curso de paramédicos da Armada, que na data da entrada em vigor do Decreto_lei n. 203/85, de 26 de Junho, não se encontravam no activo.