024302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024302
ACORDAO
Descritores: Técnico paramédico da armada, Abono de especialidade, Baixa do serviço
Recorrente: Correia , Jorge
Recorridos: Almirante Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1986/04/03.
Nr Convencional: JSTA00028812
Nr Documento: SA119880609024302
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa2888634b2181bb802568fc0038f802
Sumário
O regime de abonos previsto no artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei n. 732/76, de 15 de Outubro, não é aplicável aos indivíduos, habilitados com curso de paramédicos da Armada, que na data da entrada em vigor do Decreto_lei n. 203/85, de 26 de Junho, não se encontravam no activo.