024900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024900
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Reforma agrária, Acto administrativo, Majoração, Direito de reserva, Portaria revogatória de expropriação, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035258
Nr Documento: SA119920519024900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/740c7c27bd59107c802568fc0038b1c6
Sumário
Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no âmbito da Reforma Agrária, atribuiu uma majoração de um direito de reserva, a determinado interessado sobre um determinado prédio rústico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo prédio, de que resultou ele voltar a ser usufruído pelo interessado, não há utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esse acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).