0003772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0003772
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Endosso, Letra de câmbio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026257
Nr Documento: RL199612120003772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12cfa8daaa0bb405802569c4005e7264
Sumário
O portador de letra endossada em garantia é um credor autónomo, pelo que lhe são inoponíveis as excepções fundadas sobre as relações pessoais do demandado com o seu endossante, com a ressalva estabelecida no artigo 17 da LULL (ou seja, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor).