015495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015495
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia do ministerio da educação nacional, Aquisição de casa para habitação propria, Matriz predial, Contribuição predial, Isenção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019584
Nr Documento: SA219670301015495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f700e84c4b9d00f802568fc00374fbb
Sumário
I - As moradias adquiridas pelos associados da Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional em regime de propriedade resoluvel devem ser averbadas na matriz em nome dos adquirentes que delas tem posse, uso e fruição. II - A contribuição predial respectiva sera por eles devida logo que cesse a isenção que a lei lhes assegura.