006415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006415
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indeferimento tácito, Recurso contencioso
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022060
Nr Documento: SA119640320006415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e37455bb9b4a64c4802568fc0038f451
Sumário
Como acto tácito de indeferimento susceptível de recurso só pode considerar-se a falta de despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da entrega do respectivo requerimento na estação competente. A falta de cumprimento, pela Administração, de um acórdão nesse prazo após o seu trânsito em julgado não corresponde a um indeferimento tácito, pelo que um recurso com tal fundamento não é de conhecer.