9540889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540889
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Notificação, Notificação ao mandatário, Requerimento, Inquérito, Arquivamento dos autos, Tempestividade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018117
Nr Documento: RP199606059540889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00ebee5d5632d6dd8025686b0066cf76
Sumário
I - A não notificação do advogado constituído pelo queixoso com a faculdade de se constituir assistente do despacho que ordenou o arquivamento do inquérito constitui uma irregularidade que, não se encontrando sanada, implica a tempestividade do requerimento em que simultaneamente se solicita a constituição de assistente e a abertura de instrução. II - Havendo advogado constituído é a este que devem ser notificados todos os despachos sendo de notificar, além dele, os respectivos interessados nos casos a que se refere o 2º parágrafo do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal.