134/21.8GCGMR.G1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Maria Teresa
Processo: 134/21.8GCGMR.G1
ACORDAO
Descritores: Detenção de arma proibida, Arma branca
Sumário
A posse de um objeto corto-perfurante com lâmina de 30 cm e cabo metálico de 17cm não é punível, nos termos da al. d) do nº 1 do art. 86º da Lei 5/2006 de 23.02, na atual redação, se for justificada à luz da atividade profissional do possuidor e as demais circunstâncias apuradas permitirem concluir pela razoabilidade da explicação para a sua posse.
Texto
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