003300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003300
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Crédito laboral, Recibo de quitação, Falta da vontade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015626
Nr Documento: SJ199205060033004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8b7c917fcb44318802568fc003a1b0d
Sumário
A passagem de recibo de quitação pelo trabalhador, apos a cessação do contrato de trabalho, em que se declare terem sido integralmente satisfeitos todos os seus créditos, desonera a entidade patronal, a não ser que se prove que tal declaração não correspondia a vontade real do seu autor ou foi afectada por algum vício da vontade, susceptível de lhe retirar a eficácia.