080264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 080264
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Obrigação subjacente, Divida de conjuges, Proveito comum, Presunção, Comunicabilidade, Moratoria, Execução
Sumário
So depois de provada a comercialidade substancial da obrigação subjacente do titulo executado e que pode presumir-se que a mesma resulta do exercicio do comercio pelo subscritor do titulo, o que, por sua vez, justifica a presunção de que a divida foi contraida no proveito comum do casal, sendo, por isso, comunicavel ao outro conjuge e, assim, não sujeita a moratoria.
Texto
N